Estratégia, apresentação e negociação para defender o verdadeiro valor do seu imóvel.
Comprar ou vender em Portugal.
Vendemos o seu imóvel. Com estratégia.
Do primeiro passo à concretização.
Acesso ao mercado e oportunidades off-market, selecionadas de acordo com os seus critérios.
Acompanhamos todo o processo.
O seu imóvel não é um número. É um ativo.
Descoberta
Visita privada, objetivos e contexto de mercado.
Posicionamento
Preço, preparação, fotografia e plano de lançamento.
Divulgação
Público qualificado, portais, rede e contacto privado.
Gestão
Visitas, negociação, contratos e acompanhamento contínuo.
Perguntas frequentes.
Impostos, documentos e o que é preciso saber antes de comprar ou vender em Portugal.
Preciso de ser residente em Portugal para comprar casa?
Não. Qualquer estrangeiro pode comprar imóvel em Portugal sem ser residente, sem visto e sem ligação prévia ao país — é o caso de muitos dos nossos compradores, vindos dos Estados Unidos, do Brasil e do resto da Europa. A compra, por si só, não dá direito a residência: são processos separados, e quem quiser tratar dos dois trata-os em paralelo. Trabalhamos com advogados em Portugal que acompanham compradores estrangeiros no NIF, na abertura de conta, na escritura e, quando é esse o objetivo, no pedido de residência ou de visto. Apresentamo-lo antes de assinar seja o que for; o aconselhamento jurídico é deles, não nosso.
O que preciso antes de assinar seja o que for?
Um NIF, o número de identificação fiscal português. É obrigatório antes de assinar qualquer contrato de imóvel, abrir conta bancária ou pagar impostos em Portugal. Trata-se nas Finanças ou através de um representante fiscal.
Que impostos pago ao comprar?
Dois: o IMT e o Imposto do Selo. O IMT é progressivo, de 0% a 7,5%, para quem compra habitação própria e permanente, mas os não residentes pagam uma taxa fixa de 7,5% na habitação. O Imposto do Selo é 0,8% sobre o preço, mais 0,6% sobre o valor do crédito, se houver. Ambos são pagos antes da escritura.
Há isenções?
Sim. Quem tem até 35 anos e compra a primeira habitação própria e permanente fica isento de IMT e de Imposto do Selo até 330.539 €, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-A/2024.
Quanto vou pagar de mais-valias quando vender?
Depende de ser residente ou não. Para não residentes, em 2026, considera-se 50% do saldo positivo da mais-valia, obrigatoriamente englobado nas taxas progressivas do IRS. A comissão da imobiliária pode ser deduzida, desde que devidamente faturada.
O que é preciso para pôr o meu imóvel a anunciar?
Certificado energético, com número e classe: em Portugal é obrigatório para anunciar, não apenas para vender, e o número tem de constar do anúncio. Além disso: autorização escrita do proprietário para anunciar e usar as fotografias, a área em metros quadrados, a zona e o preço. A licença AMI da mediadora aparece sempre no anúncio — a nossa é a AMI 27933. Reunimos isto consigo antes de o imóvel ir para o ar.
Que documentos preciso para vender?
Caderneta predial, certidão permanente do registo predial, licença de utilização, ficha técnica da habitação (para imóveis posteriores a 2004) e certificado energético. O certificado energético é obrigatório para anunciar e para vender.
O Golden Visa ainda existe para imóveis?
Não. O investimento em imóveis deixou de dar acesso ao Golden Visa em outubro de 2023. Quem lhe disser o contrário está desatualizado.
Trabalham fora de Cascais?
Sim. A casa é em Cascais, mas o alcance é nacional: Lisboa, Estoril, Sintra, Comporta, Algarve, Porto e Douro.
Informação geral, atualizada em setembro de 2026. Não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Cada caso tem as suas particularidades. Fontes: Autoridade Tributária, Decreto-Lei n.º 48-A/2024.
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